PRESIDENTE DA LIGA CATARINENSE DECRETA:
Decreto Nº 001/2016
O presidente da Liga Catarinense de Futsal, senhor Jorge Roberto Soares Júnior, no uso de suas atribuições legais determina.
1º Fica proibido a entrada de dirigentes e torcedores em quadra após o término das partida sem a devida saída da arbitragem.
2º Na invasão de dirigentes em quadra durante e após os jogos será aplicada multa no valor de R$500,00(quinhentos reais) ao clube que originou invasão.
3º Na invasão de torcedores em quadra durante e após os jogos será aplicada multa no valor de R$500,00(quinhentos reais) ao clube mandante.
4º A reincidência na invasão acarretará multa de R$1.000,00(Um mil reais) e mais a perda de um(01) mando de quadra.
Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Sem mais para o momento.
Publique-se, registra-se, cumpra-se.
Saudades, 07 de junho de 2016
Jorge Roberto Soares Junior
Presidente LCF