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PRESIDENTE DA LIGA CATARINENSE DECRETA:

PRESIDENTE DA LIGA CATARINENSE DECRETA:

Decreto Nº 001/2016

 

O presidente da Liga Catarinense de Futsal, senhor Jorge Roberto Soares Júnior, no uso de suas atribuições legais determina.

 

1º  Fica proibido a entrada de dirigentes e torcedores em quadra após o término das partida sem a devida saída da arbitragem.

 

2º Na invasão de dirigentes em quadra durante e após os jogos será aplicada multa no valor de R$500,00(quinhentos reais) ao clube que originou invasão.

 

3º Na invasão de torcedores em quadra durante e após os jogos será aplicada multa no valor de R$500,00(quinhentos reais) ao clube mandante.

 

4º A reincidência na invasão acarretará multa de R$1.000,00(Um mil reais) e mais a perda de um(01) mando de quadra.

 

Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Sem mais para o momento.

 

Publique-se, registra-se, cumpra-se.

 

 

Saudades, 07 de junho de 2016

 

 

Jorge Roberto Soares Junior

Presidente LCF

Ter, 07 de Junho de 2016, 18:44:00